TRT5ProcedenteJulgamento: 11/12/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008078420195050003

Processo nº 0000807-84.2019.5.05.0003

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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