TRT5ProcedenteJulgamento: 31/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007887220165050039

Processo nº 0000788-72.2016.5.05.0039

Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares

Indenização por Dano Moral · Litigância de Má Fé · Comissões e Percentuais · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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