TRT5ProcedenteJulgamento: 11/02/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007452920195050008

Processo nº 0000745-29.2019.5.05.0008

Gab. Des. Luís Carneiro

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Aplicabilidade · Horas Extras · Turno Ininterrupto de Revezamento · Reflexos · Divisor
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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