TRT5ImprocedenteJulgamento: 05/07/2013

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00007423620135050121

Processo nº 0000742-36.2013.5.05.0121

1ª Vara do Trabalho de Candeias

Indenização por Dano Moral · Verbas Rescisórias · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Reflexos · Salário Vencido/Retido · Depósito/Diferenças · Cesta Básica · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Aplicabilidade · Contratuais · Terceirização/Tomador de Serviços · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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