TRT5ProcedenteJulgamento: 16/03/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007223020185050134

Processo nº 0000722-30.2018.5.05.0134

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Aviso Prévio · Terceirização/Tomador de Serviços · Contratuais · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Nulidade · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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