TRT5ImprocedenteJulgamento: 28/03/2019

Agravo de Petição nº 00006666120175050027

Processo nº 0000666-61.2017.5.05.0027

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Contratuais · Horas Extras · Levantamento/Liberação · Decisão Interlocutória
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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