TRT5ProcedenteJulgamento: 21/10/2024

Agravo de Petição nº 00006365920225050121

Processo nº 0000636-59.2022.5.05.0121

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS CumSen 0000636-59.2022.5.05.0121 Decisão ID 8bab05b proferida nos autos. Processo n. 0000636-59.2022.5.05.0121Cumprimento de Sentença DECISÃO Vistos, etc.I. RELATÓRIOPANGEIA AFRETAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (Id.c816555) em face das contas de liquidação elaboradas por PAULO CÉSAR DE JESUS. Resposta à Impugnação (Id.e662c66). Contas elaboradas pela Perita Contábil (Id. -c6da0d1). Sem necessidade de outras provas, os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃOHORAS EXTRAS E INTERVALARES. DA BASE DE CÁLCULONoticia a Impugnante irregularidade “nos cálculos operários, notadamente em face da utilização de remuneração equivocada e majorada para a apuração do labor extraordinário e horas intervalares, em cuja base remuneratória foram indevidamente incluídas verbas como “Adicional de Sobreaviso” e ““Adicional de Confinamento”, quando nada restou requerido ou autorizado em tal sentido. Sustenta que a base de cálculo sob enfoque deve ser o salário base, cuja evolução mostra-se indicada na ficha de registro do Reclamante (ID. 05fa851 do processo principal), corroborada pelos contracheques que residem nos autos, acrescidos de 30% correspondentes ao adicional de periculosidade, formando, portanto, a remuneração básica a ser utilizada no computo das serventias sob enfoque. Sem razão. Considerando que a sentença não fixou quais parcelas compõe a base de cálculo para o cômputo de horas extras e intervalares, bem assim se analisado o recibo de pagamento do Obreiro, em que se verifica que a empresa, ao calcular o valor do feriado trabalhado utilizou todas as bases de cálculo supra, verbas pagas mensalmente, nada a reparar. Conta mantida. APURAÇÃO DE REFLEXOS NÃO AUTORIZADOS E SEQUER REQUERIDOS Diz a Empresa que não se verifica do título executivo, o deferimento de qualquer reflexo proveniente das parcelas deferidas. Tem razão. Cálculos refeitos para exclusão dos reflexos em respeito aos limites da coisa julgada.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000636-59.2022.5.05.0121 · Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba · julgado em 21/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Fiscal

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