TRT5ProcedenteJulgamento: 15/12/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005825820205050026

Processo nº 0000582-58.2020.5.05.0026

Gab. Des. Jéferson Alves Silva Muricy

Indenização por Dano Moral · Licença Prêmio · Plano de Cargos e Salários · Outras Hipóteses de Estabilidade · Contratuais · Adicional de Hora Extra · Plano de Saúde
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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