TRT5ImprocedenteJulgamento: 10/08/2018

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005665820185050161

Processo nº 0000566-58.2018.5.05.0161

Vara do Trabalho de Santo Amaro

Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Estabilidade Acidentária · Férias Proporcionais · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Baixa/Retificação · Indenização por Dano Estético · Multa do Artigo 467 da CLT · Salário Vencido/Retido
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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