TRT5ProcedenteJulgamento: 11/09/2019

Agravo de Petição nº 00005513820135050461

Processo nº 0000551-38.2013.5.05.0461

Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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