Cumprimento de sentença nº 00005214320225050281
Processo nº 0000521-43.2022.5.05.0281
Vara do Trabalho de Jacobina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA AP 0000521-43.2022.5.05.0281 acórdão, cuja conclusão é a seguinte: “por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação das contas para a adequação da condenação ao parâmetro contido no parágrafo segundo da cláusula primeira da Convenção Coletiva de ID fe0fdca, segundo o qual os empregados da Reclamada admitidos a partir de 01/01/2015 fazem jus ao recebimento de 01/12 (um doze avos) de PLR por mês trabalhado, no ano de 2015, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Fixa-se o valor da condenação em R$ 4.158,23 e o crédito líquido em R$ 3.615,85, valores atualizados até 24/05/2024, conforme planilha anexa que integra esta decisão. ” SALVADOR/BA, 11 de julho de 2024.CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRADiretor de Secretaria
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000521-43.2022.5.05.0281 · Vara do Trabalho de Jacobina · julgado em 02/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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