TRT5ImprocedenteJulgamento: 06/10/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004993620205050028

Processo nº 0000499-36.2020.5.05.0028

Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness

Competência da Justiça Estadual · Contratuais · Base de Cálculo · Adicional de Insalubridade · Cláusula Penal
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Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

44% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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