TRT5ImprocedenteJulgamento: 28/09/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004760420245050464

Processo nº 0000476-04.2024.5.05.0464

4ª Vara do Trabalho de Itabuna

Indenização por Dano Material · Estabilidade Acidentária · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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