TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/10/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004301920195050196

Processo nº 0000430-19.2019.5.05.0196

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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