TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003986420175050008

Processo nº 0000398-64.2017.5.05.0008

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · indenização Adicional · Ente Público · Intervalo Intrajornada · Depósito/Diferenças · Dano Moral / Material · Levantamento do FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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