TRT5ProcedenteJulgamento: 30/01/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003459120155050028

Processo nº 0000345-91.2015.5.05.0028

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Salário Família · Quebra de Caixa · Doença Ocupacional · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Acúmulo de Função · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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