TRT5ProcedenteJulgamento: 07/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003064320195050032

Processo nº 0000306-43.2019.5.05.0032

Gab. Des. Luís Carneiro

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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