TRT5ProcedenteJulgamento: 10/02/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001220720205050015

Processo nº 0000122-07.2020.5.05.0015

Gab. Des. Tânia Magnani

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Aviso Prévio · Horas Extras · Anotação/Baixa/Retificação · Intervalo Intrajornada · Rural · Adicional de Horas Extras · Contrato de Experiência · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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