TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/06/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000506720175050001

Processo nº 0000050-67.2017.5.05.0001

Gab. Des. Jéferson Alves Silva Muricy

Indenização por Dano Moral · Empregado Público · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário/Diferença Salarial · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Nulidade · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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