TRT21ImprocedenteJulgamento: 17/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00014533720255210004

Processo nº 0001453-37.2025.5.21.0004

4ª Vara do Trabalho de Natal

Indenização por Dano Moral · Verbas Rescisórias · Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Adicional de Insalubridade · Sucumbenciais · Acúmulo de Função · Levantamento do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Intervalo Intrajornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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