TRT21ImprocedenteJulgamento: 15/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00014047520255210010

Processo nº 0001404-75.2025.5.21.0010

10ª Vara do Trabalho de Natal

Indenização por Dano Material · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Intervalo Intrajornada · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral · Adicional Noturno
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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