TRT20ProcedenteJulgamento: 06/03/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015410820255200003

Processo nº 0001541-08.2025.5.20.0003

Gab. Des. João Bosco

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade Provisória · Gestante

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA RORSum 0001541-08.2025.5.20.0003 Decisão ID 7cbd1e1 proferida nos autos. Em se tratando de recurso interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista que foi publicada posteriormente ao dia 24/02/2025, cabe realizar a análise à luz das disposições previstas na Resolução nº 224/2024 do Colendo TST. Desse modo, não conheço do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto, uma vez que tal recurso versa apenas sobre a validade do pedido de demissão formulado por empregada gestante sem assistência do Sindicato profissional, de modo a configurar hipótese de interposição de Agravo Interno previsto no artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016, considerando que a matéria objeto de discussão no referido tópico foi apreciada com a fixação de tese pelo C. TST no âmbito do julgamento do Tema 55 da sistemática dos Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000427-27.5.12.0024). Ademais, na linha da jurisprudência do C. TST, a interposição de Agravo de Instrumento em hipótese de cabimento de Agravo Interno constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, como se vê, in litteris: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 897, "b", da CLT limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo de instrumento à impugnação dos despachos que denegarem seguimento a recursos. Da mesma forma, o art. 265 do atual Regimento Interno do TST determina que o recurso cabível contra "decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator" é o agravo, no prazo de 8 dias úteis. Na hipótese, a decisão agravada emana de relator, o que implica a existência de recurso próprio e torna este apelo manifestamente incabível.

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001541-08.2025.5.20.0003 · Gab. Des. João Bosco · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estabilidade Provisória

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 893 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010987120255020381

    Processo nº 1001098-71.2025.5.02.0381

    4ª Turma - Cadeira 1

    Estabilidade Provisória · indenização por Tempo de Serviço · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004244020255020431

    Processo nº 1000424-40.2025.5.02.0431

    SDI-6 - Cadeira 10

    Estabilidade Provisória · Salário / Pagamento · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10006533020255020421

    Processo nº 1000653-30.2025.5.02.0421

    SDI-7 - Cadeira 3

    Honorários Periciais · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Plano de Cargos e Salários · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Fé

  • TRT12Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005721520265120024

    Processo nº 0000572-15.2026.5.12.0024

    VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Distribuição Dinâmica - Inversão · Estabilidade Provisória · Guias do Seguro Desemprego · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Dé

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014241720255020030

    Processo nº 1001424-17.2025.5.02.0030

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Honorários na Justiça do Trabalho · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Hora

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000506320265020342

    Processo nº 1000050-63.2026.5.02.0342

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15

    Estabilidade Provisória · Sucumbenciais · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.