Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015410820255200003
Processo nº 0001541-08.2025.5.20.0003
Gab. Des. João Bosco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA RORSum 0001541-08.2025.5.20.0003 Decisão ID 7cbd1e1 proferida nos autos. Em se tratando de recurso interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista que foi publicada posteriormente ao dia 24/02/2025, cabe realizar a análise à luz das disposições previstas na Resolução nº 224/2024 do Colendo TST. Desse modo, não conheço do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto, uma vez que tal recurso versa apenas sobre a validade do pedido de demissão formulado por empregada gestante sem assistência do Sindicato profissional, de modo a configurar hipótese de interposição de Agravo Interno previsto no artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016, considerando que a matéria objeto de discussão no referido tópico foi apreciada com a fixação de tese pelo C. TST no âmbito do julgamento do Tema 55 da sistemática dos Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000427-27.5.12.0024). Ademais, na linha da jurisprudência do C. TST, a interposição de Agravo de Instrumento em hipótese de cabimento de Agravo Interno constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, como se vê, in litteris: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 897, "b", da CLT limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo de instrumento à impugnação dos despachos que denegarem seguimento a recursos. Da mesma forma, o art. 265 do atual Regimento Interno do TST determina que o recurso cabível contra "decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator" é o agravo, no prazo de 8 dias úteis. Na hipótese, a decisão agravada emana de relator, o que implica a existência de recurso próprio e torna este apelo manifestamente incabível.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001541-08.2025.5.20.0003 · Gab. Des. João Bosco · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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