TRT20ImprocedenteJulgamento: 28/07/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00010466720255200001

Processo nº 0001046-67.2025.5.20.0001

1ª Vara do Trabalho de Aracaju

Indenização por Dano Moral · Diferenças por Desvio de Função · Desvio de Função · Horas Extras · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Sucumbenciais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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