TRT20ImprocedenteJulgamento: 11/12/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007441620175200002

Processo nº 0000744-16.2017.5.20.0002

Gab. Des. José Augusto do Nascimento

Indenização por Dano Moral · Diárias · Grupo Econômico · Contratuais · Multa do Art. 475-J do CPC · Adicional de Horas Extras · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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