TRT20ProcedenteJulgamento: 30/01/2019

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00003272920185200002

Processo nº 0000327-29.2018.5.20.0002

Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Horas Extras · Reflexos · Limitação de Uso do Banheiro · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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