TRT20ProcedenteJulgamento: 05/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000704520255200006

Processo nº 0000070-45.2025.5.20.0006

Gab. Des. Fabio Túlio

Assuntos (classificação CNJ)

Intervalo · Duração do Trabalho · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO ROT 0000070-45.2025.5.20.0006 Decisão ID de61083 proferida nos autos. ROT 0000070-45.2025.5.20.0006 - Segunda Turma Advogado(s): 1. JOSIENE GUIMARAES MELO DIOGO FERNANDES DE OLIVEIRA (BA24733) Advogado(s): ATACADAO S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) Advogado(s): BANCO CSF S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) RECURSO DE: JOSIENE GUIMARAES MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id 15c6acf; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 098b549). Representação processual regular (Id 9a6851d ). Preparo dispensado (Id 4a3bec3 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Aduz a Recorrente que a conclusão adotada pela Turma Regional diverge frontalmente daquela esposada pelos Tribunais Superiores quanto à exegese do artigo 840, §1º, da CLT. Afirma que "em razão do previsto no §1º do artigo 840, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. A indicação dos valores nos pedidos elencados na petição inicial é mera estimativa, não se trata, evidentemente, de liquidação de pedidos. E, neste sentido, este Colendo Tribunal Superior do Trabalho editou a instrução normativa nº 41/2018, especificamente, no art. 12, §2º, estabelece que o valor da causa será estimado". Obtempera que "[...] não há que se falar em limitação aos valores indicados, haja vista que, repita-se, os valores são mera estimativas. Em suma, Eméritos Ministros, o v. acórdão proferido pelo Tribunal a quo diverge da interpretação do artigo 840 §1º, da CLT dado pelas Turmas deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho".

Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000070-45.2025.5.20.0006 · Gab. Des. Fabio Túlio · julgado em 05/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intervalo

23% procedente0% parcialmente procedente77% improcedente

Calculado de 2.511 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Intervalo
  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000387120255120003

    Processo nº 0000038-71.2025.5.12.0003

    OJ de Análise de Recurso

    Enquadramento Sindical · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Intervalo · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Intervalo Intrajornada · Horas Extras · Integração em Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT20Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00008381720245200002

    Processo nº 0000838-17.2024.5.20.0002

    Gab. Des. Rita Oliveira

    Horas Extras · Intervalo · Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitu

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10011112820265020610

    Processo nº 1001111-28.2026.5.02.0610

    10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    intervalo Interjonadas · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Produção · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Intervalo · Ferramentas Próprias · Honorários na Justiça do Trabalho

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10007429020265020462

    Processo nº 1000742-90.2026.5.02.0462

    2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Ônus da Prova · Jornada Exaustiva · Intervalo · Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Adicional de Insalubridade · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Sucu

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10007222920265020065

    Processo nº 1000722-29.2026.5.02.0065

    65ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Anotação na CTPS · Verbas Rescisórias · Horas Extras · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor de Horas Extras · Intervalo · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · FGTS · Multa de 40% do FGTS · FGTS · Férias · Férias Proporcionais · Gratificação de Férias · Décimo Terceir

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10007373920265020019

    Processo nº 1000737-39.2026.5.02.0019

    19ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Rescisão Indireta · Intervalo · Multa Convencional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.