TRT2ProcedenteJulgamento: 19/03/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10023026920255020602

Processo nº 1002302-69.2025.5.02.0602

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Prevalência do Negociado Sobre o Legislado · Comissões e Percentuais · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002302-69.2025.5.02.0602 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Em julgamento designado para o dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2026, às 16h21, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho ADRIANA MIKI MATSUZAWA, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do "caput" do artigo 852-I, "in fine", da CLT (rito sumaríssimo). II – FUNDAMENTAÇÃO REFORMA TRABALHISTA – ESCLARECIMENTOS A ação foi distribuída na vigência da Lei 13.467/2017, bem como todo o período contratual laborado também é posterior à sua entrada em vigor, razão pela qual, tanto quanto as normas de direito material, quanto com relação aos atos processuais praticados no presente feito, aplicam-se as novas regras processuais, vigentes a partir de 11/11/2017. Declaro, entretanto, a inconstitucionalidade da parte final do caput do art. 790-B da CLT ("ainda que beneficiária da justiça gratuita"); do seguinte trecho do § 4º do art. 790-B da CLT: "não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo"; e do § 4º do art. 791-A da CLT, no tocante ao texto a seguir: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", conforme jurisprudência recente do STF. No mais, esclareço que o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). INÉPCIA DA INICIAL Ressalto que, nos termos do art. 330, parágrafo 1º do NCPC, será considerada inepta a petição inicial quando lhe faltar causa de pedir ou pedido; quando da narração dos fatos não decorrer conclusão lógica; quando o pedido for juridicamente impossível; bem como quando contiver pedidos incompatíveis entre si.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1002302-69.2025.5.02.0602 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013670920195020709

    Processo nº 1001367-09.2019.5.02.0709

    SDI-6 - Cadeira 10

    Ônus da Prova · Vale Transporte · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017008420255020018

    Processo nº 1001700-84.2025.5.02.0018

    Tribunal Pleno - Cadeira 47

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000218320265120008

    Processo nº 0000021-83.2026.5.12.0008

    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

  • TRT11Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00007106020265110007

    Processo nº 0000710-60.2026.5.11.0007

    7ª Vara do Trabalho de Manaus

    Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Férias Proporcionais · Gestante · Sucumbenciais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016037120255020087

    Processo nº 1001603-71.2025.5.02.0087

    SDI-6 - Cadeira 7

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005638220245020089

    Processo nº 1000563-82.2024.5.02.0089

    Tribunal Pleno - Cadeira 55

    Prisão Civil · Ônus da Prova · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · Contrato Intermitente · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário/Diferença Salaria

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