TRT2ImprocedenteJulgamento: 15/12/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10021935820165020315

Processo nº 1002193-58.2016.5.02.0315

5ª Vara do Trabalho de Guarulhos

Indenização por Dano Material · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Intervalo 15 Minutos Mulher · Diferenças por Desvio de Função · Multa Convencional · Integração em Verbas Rescisórias
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