TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/10/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017892020255020435

Processo nº 1001789-20.2025.5.02.0435

16ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Comissões e Percentuais · Seguro Desemprego · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001789-20.2025.5.02.0435 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP CITA APRENDIZAGEM INTEGRAL LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001789-20.2025.5.02.0435, apresentada pelo(a) reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 19/10/2026 09:50, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. Transcrição do(a) Despacho (ID ed570ed): " CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:3476fc5: defiro. Determino a conversão do rito processual para o ORDINÁRIO. Proceda-se à retificação da autuação no sistema PJe. Redesigno a audiência para o dia 19/10/2026 às 09:50, mantendo-se a modalidade presencial e as cominações de praxe. Cite-se a reclamada por EDITAL para que tome ciência da presente demanda e compareça à audiência ora designada, sob as penas dos arts. 843 e 844 da CLT. Intime-se a parte reclamante. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 24 de julho de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto " A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001789-20.2025.5.02.0435 · 16ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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