TRT2ProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10017469720255020204

Processo nº 1001746-97.2025.5.02.0204

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

Assuntos (classificação CNJ)

Multa Convencional · Divisor · Reflexos · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Indenização por Dano Moral · Desvio de Função e Reenquadramento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1001746-97.2025.5.02.0204 Acórdão Id. 641bc07 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001746-97.2025.5.02.0204 12ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO TAFFARI JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: ÉRIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR EMENTA DESVIO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. COMPROVADO. Considerando que a prova oral evidenciou que o reclamante sempre exerceu as mesmas funções, tendo sido inicialmente admitido como Auxiliar Junior Operador e promovido posteriormente para Assistente Pleno Negócios, prosperam as diferenças salariais pleiteadas e os consequentes reflexos em razão do caráter salarial da prestação. Recurso ordinário interposto pelo reclamante que se provê, no particular. RELATÓRIO Inconformado com a r. decisão ID. b1919c1, prolatada pela MM. Juíza Érika Andrea Izidio Szpektor, que julgou improcedente a reclamação, recorre ordinariamente o reclamante (ID. d45f0fb) pleiteando o correto enquadramento sindical e o pagamento das benesses da categoria bancária/financiária (horas extras além da 6ª diária, intervalo, PLR, vale cultura, multa convencional), reenquadramento funcional, comprovado o desvio de função, indenização por danos morais, honorários advocatícios, juros e correção monetária. Contrarrazões foram ofertadas (ID. 8876b7e), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé do autor. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I - CONHECIMENTO O recurso ordinário interposto pelo reclamante é tempestivo e está firmado por advogado com poderes nos autos (ID. f16a3c9). O autor é isento do recolhimento das custas processuais (ID. b1919c1 - fls. 1.269). Conhece-se do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001746-97.2025.5.02.0204 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33 · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa Convencional

65% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 41.441 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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