TRT2ProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Agravo de Petição nº 10017419120235020383

Processo nº 1001741-91.2023.5.02.0383

15ª Turma - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicabilidade/Cumprimento · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · Contribuição Assistencial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001741-91.2023.5.02.0383 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : MAGICDOG E ACAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17978bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 11 de março de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 2828920, cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$15.893,72 de principal corrigido até 01/02/2025. Juros SELIC a partir de 31/10/2023, a serem computados por ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal (ADC 58). Índice de correção monetária aplicável: IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. Não há recolhimentos previdenciários, e fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida (multa normativa/contribuições assistenciais). RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.100,00, a cargo da reclamada. TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS, NA FORMA DA LEI, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução. FACULTA-SE à reclamada o pagamento parcelado nos termos do art. 916 do NCPC, hipótese em que, deverá no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento de 30% (trinta por cento) do total da execução e, o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo no ato da primeira parcela, informar ao Juízo as datas das demais parcelas. Poderá a reclamada solicitar a atualização do débito, informando se o depósito será integral ou apenas de sinal de 30% (NCPC, art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001741-91.2023.5.02.0383 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicabilidade/Cumprimento

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 1.138 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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