TRT2ProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014836420255020463

Processo nº 1001483-64.2025.5.02.0463

2ª Turma - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Multa Convencional · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · Adicional de Periculosidade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001483-64.2025.5.02.0463 Decisão ID ca7e2e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando da distribuição da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, movida por GABRIEL SILVA MARTINS em face de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA e outros (1) . São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2025. CATHERINE AKEMI OJIMA LAIS Estagiário Conhecimento RAUL DALANEZE Servidor Vistos. I. Dos requisitos da petição inicial Trata-se de reclamação trabalhista em que constou pedido sem indicação de valor respectivo, ainda que por estimativa (itens "g", "h", "i" e "j" do rol de pedidos da prefacial). Nos termos do art. 840, §2º da CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". As verbas devem ter valor líquido, ainda que por estimativa, além de serem discriminadas separadamente de seus reflexos. Ressalto que a indicação de valores conglobantes ou complessivos, não atende ao requisito supra mencionado. Ante o exposto, defere-se o prazo de cinco dias para que o(a) reclamante emende a petição inicial, liquidando adequadamente os pedidos em comento, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. II. Em prosseguimento 1. Sem prejuízo, cite(m)-se a(s) reclamada(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou eCarta (Correios), nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2023, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. Em caso de não confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal, a parte destinatária deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001483-64.2025.5.02.0463 · 2ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

59% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 6.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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