TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/06/2026

Agravo de Petição nº 10014713920225020048

Processo nº 1001471-39.2022.5.02.0048

14ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · FGTS · Licença sem Remuneração · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Integração em Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001471-39.2022.5.02.0048 autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do(a) sócio(a) MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR, para a inclusão das empresas T. S. INTERNATIONAL SERVICES LTDA (CPF/CNPJ 09.364.295/0001-50), TERRAZZA JARDINS AUGUSTA LTDA (CPF/CNPJ 42.127.967/0001-89), DEGUST LTDA (CPF/CNPJ 49.274.788/0001-13) e TERRAZZA TRANCOSO LTDA (CPF/CNPJ 44.673.122/0001-14) e TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA (CPF/CNPJ 40.989.173/0001-07) no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes, sendo que os coexecutados deverão realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução em face deles. II - No prazo de 30 dias deverá o(a) exequente indicar meios de prosseguimento da execução em face dos executados TERRAZZA DINING LTDA,MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR, T. S. INTERNATIONAL SERVICES LTDA (CPF/CNPJ 09.364.295/0001-50), TERRAZZA JARDINS AUGUSTA LTDA (CPF/CNPJ 42.127.967/0001-89), DEGUST LTDA (CPF/CNPJ 49.274.788/0001-13) e TERRAZZA TRANCOSO LTDA (CPF/CNPJ 44.673.122/0001-14) e TERRAZZA GARDEN RIO DE JANEIRO LTDA (CPF/CNPJ 40.989.173/0001-07) , informando se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – DOI e IR -, SERASAJUD e CNIB), expedindo o competente mandado para pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal, via Argos. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Valerá o silêncio como concordância.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001471-39.2022.5.02.0048 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano Moral / Material

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 23.992 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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    Dano Moral / Material · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Banco de Horas · Cartão de Ponto · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta

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    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Dano Moral / Material · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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    Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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