TRT2ImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012496920255020047

Processo nº 1001249-69.2025.5.02.0047

SDI-4 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Complementação de Aposentadoria / Pensão · Contribuições Previdenciárias · Honorários Advocatícios · Auxílio/Cesta Alimentação · Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001249-69.2025.5.02.0047 NCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), designe-se audiência UNA para o dia 10/11/2025 às 14h30min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001249-69.2025.5.02.0047 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Complementação de Aposentadoria / Pensão

36% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 4.513 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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