TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10012368520245020312

Processo nº 1001236-85.2024.5.02.0312

Tribunal Pleno - Cadeira 77

Assuntos (classificação CNJ)

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Multa Convencional · FGTS · Intervalo Intrajornada · Uniforme · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001236-85.2024.5.02.0312 tença ID 35123d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo que mais consta nos autos e do direito aplicável, este Juízo DECIDE: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª Reclamada;No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes para: RECONHECER o grupo econômico entre a 1ª e a 2ª Reclamadas;CONDENAR a 2ª Reclamada de forma solidária com a 1ª devedora, a pagar ao Reclamante, o valor de R$ valor total de R$ 5.625,00; composto pelo saldo devedor do acordo homologado (R$ 3.750,00) mais a cláusula penal de 50% (R$ 1.875,00).JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da 3ª Reclamada. Tudo na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas rés, no importe de R$ 112,50, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.625,00. Honorários advocatícios na forma da Lei e da Fundamentação. Juros e correção monetária na forma da Lei e da Fundamentação. Esclarece-se que este Juízo não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes. Ademais, a oposição de embargos declaratórios desvinculada das hipóteses legais contraria o princípio da boa-fé, da celeridade processual e retarda a obtenção da prestação jurisdicional definitiva o que enseja a imposição da multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União quanto aos fins do art. 832, §5º da CLT. Nada mais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001236-85.2024.5.02.0312 · Tribunal Pleno - Cadeira 77 · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 4.012 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002699620255120036

    Processo nº 0000269-96.2025.5.12.0036

    Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

    Férias · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016723620225020402

    Processo nº 1001672-36.2022.5.02.0402

    4ª Turma - Cadeira 1

    Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Insalub

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT7Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010959520225070027

    Processo nº 0001095-95.2022.5.07.0027

    Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior

    Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · Reintegração de Empregado · FGTS · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Adicional de Insa

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