Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10012368520245020312
Processo nº 1001236-85.2024.5.02.0312
Tribunal Pleno - Cadeira 77
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001236-85.2024.5.02.0312 tença ID 35123d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo que mais consta nos autos e do direito aplicável, este Juízo DECIDE: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª Reclamada;No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes para: RECONHECER o grupo econômico entre a 1ª e a 2ª Reclamadas;CONDENAR a 2ª Reclamada de forma solidária com a 1ª devedora, a pagar ao Reclamante, o valor de R$ valor total de R$ 5.625,00; composto pelo saldo devedor do acordo homologado (R$ 3.750,00) mais a cláusula penal de 50% (R$ 1.875,00).JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da 3ª Reclamada. Tudo na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas rés, no importe de R$ 112,50, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.625,00. Honorários advocatícios na forma da Lei e da Fundamentação. Juros e correção monetária na forma da Lei e da Fundamentação. Esclarece-se que este Juízo não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes. Ademais, a oposição de embargos declaratórios desvinculada das hipóteses legais contraria o princípio da boa-fé, da celeridade processual e retarda a obtenção da prestação jurisdicional definitiva o que enseja a imposição da multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União quanto aos fins do art. 832, §5º da CLT. Nada mais.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001236-85.2024.5.02.0312 · Tribunal Pleno - Cadeira 77 · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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