Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10012054220225020019
Processo nº 1001205-42.2022.5.02.0019
19ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001205-42.2022.5.02.0019 Decisão ID 135bf0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:a56b5f8: Indefiro nova pesquisa Infojud, pois realizada em agosto de 2025 (art. 7º, §1º do ATO GP/CR Nº 02/2020). Indique meios novos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o autor, os autos aguardarão no arquivo provisório até manifestação ou oportuna extinção da execução.Os autos aguardarão no sobrestamento, até a indicação pelo autor de meios eficazes e inéditos, na forma do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação. Fica mantido o curso do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A) já iniciado. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIANO ELDER RODRIGUES GOMES
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001205-42.2022.5.02.0019 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 02/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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