TRT2ImprocedenteJulgamento: 02/12/2025

Agravo de Petição nº 10011686620235020411

Processo nº 1001168-66.2023.5.02.0411

15ª Turma - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Prescrição · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001168-66.2023.5.02.0411 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: Processo: 1001168-66.2023.5.02.0411 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 2ª Região AIRO-1001168-66.2023.5.02.0411 - Turma 15 Recurso de Revista Recorrente(s): 1.IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI Advogado(a)(s): 1.JEFFERSON PAIVA BERALDO (SP - 210925) 1.LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (SP - 176159) Recorrido(a)(s): 1.BARBARA DOS SANTOS SILVA 2.MUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRES Advogado(a)(s): 1.VINICIUS RONCHI ARRUDA (SP - 427319) Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A 1ª reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 70409cc). Contudo, o apelo de id e5457fc não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-caput, AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001168-66.2023.5.02.0411 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 21.110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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