TRT2ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010945720255020341

Processo nº 1001094-57.2025.5.02.0341

Tribunal Pleno - Cadeira 59

Assuntos (classificação CNJ)

Tempestividade · Cerceamento de Defesa · Suspensão / Interrupção · Adicional de Insalubridade · Nulidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001094-57.2025.5.02.0341 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À apreciação de V.Ex.ª. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do despacho Id 96c0fdc (fls. 1397/1398), a parte ré foi intimada para manifestar acerca dos cálculos e impugnações apresentadas pelo autor, os quais se manifestou impugnando às fls. 1403/1404 (Id ca9686e), sem apresentar novos cálculos. As informações quanto às folhas e Ids das respectivas r. sentença e v. Acórdão, assim como os cálculos anteriormente apresentados estão demonstrados no despacho anterior (Id 96c0fdc) Pois bem. Analisando as impugnações e os esclarecimentos da reclamada em Id ca9686e, assiste razão a ré em relação a proporção dos reflexos do 13º salário nos cálculos do reclamante, visto que para o ano de 2020, o autor apurou incorretamente a proporção devida. Ainda, visto que o v. Acórdão (fl. 1352) excluiu os períodos de afastamento na apuração do adicional de insalubridade. Consequentemente, seus reflexos também deverão ser excluídos, conforme trecho abaixo retirado do julgado: "Ante todo o exposto, ao recurso da reclamada dou parcial provimento apenas para excluir os períodos de afastamento (motivados por eventuais benefícios previdenciários ou faltas justificadas e injustificadas ao serviço) na apuração do adicional de insalubridade deferido ao empregado." Dessa forma, tendo em vista que o reclamante considerou os meses cheios para a apuração do adicional de insalubridade, entendo como incorretos os valores apurados. Consequentemente seus reflexos também estarão incorretos. No entanto, sem razão a reclamada quando alega que o reclamante não utilizou corretamente os critérios de juros e correção monetária, conforme observado no despacho anterior Id 96c0fdc, visto que a r. sentença (fl.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001094-57.2025.5.02.0341 · Tribunal Pleno - Cadeira 59 · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cerceamento de Defesa

59% procedente2% parcialmente procedente24% improcedente

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