Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10010536220245020006
Processo nº 1001053-62.2024.5.02.0006
Tribunal Pleno - Cadeira 47
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001053-62.2024.5.02.0006 Decisão ID 3709cfd proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória em CumPrSe (Cumprimento Provisório de Sentença). O processo principal é o 1000405-53.2022.5.02.0006. Laudo pericial contábil apresentado sob ID 28982be, elaborado em consonância ao julgado. As partes impugnaram o laudo. Esclarecimentos periciais prestados sob ID bb80270 e ID 790c5a0, ratificando o laudo, ora acolhidos, que passam a fazer parte da presente. ***** 1ª reclamada - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (devedora principal) HOMOLOGO os cálculos periciais de ID 62cce0e, para fixar o quantum debeatur em R$ 575.078,62, com correção monetária através do IPCA-E até a data do ajuizamento e, após, através da taxa SELIC, atualizado até 30/09/2024, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e 59, sendo R$ 443.939,04 relativos ao principal e R$ 131.139,58 relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. O FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante monta em R$ 102.638,42, atualizados até 30/09/2024, sendo R$ 79.233,00 relativos ao principal e R$ 23.405,42 relativos aos juros, observados os índices de atualização supra fixados. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 2.293,92 a título de contribuição previdenciária e o valor de R$ 24.854,86 de Imposto de Renda, tendo como base tributável o valor de R$ 152.650,41, incidentes sobre 19 meses. A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária perfaz o importe de R$ 40.942,84. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 67.771,70, em favor do patrono do reclamante.
Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001053-62.2024.5.02.0006 · Tribunal Pleno - Cadeira 47 · julgado em 12/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.