Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010525920245020012
Processo nº 1001052-59.2024.5.02.0012
9ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001052-59.2024.5.02.0012 Decisão ID 6dc6fbc proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, 1. Da Apresentação dos Cálculos: A reclamante apresentou os cálculos de liquidação no #id493e9c9. A reclamada, devidamente intimada no id c1bc87a, permaneceu silente, restando, pois, preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação aos cálculos. Atenta-se a exequente que para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer é necessário a intimação pessoal do devedor, conforme a Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, prematura a cobrança da multa, devendo ser aditada posteriormente na fase de execução. 2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pela reclamante em ID.493e9c,, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial, com exceção da multa por descumprimento de obrigação de fazer. 3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 56.035,80, atualizado até 01/08/2025, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 33.632,29 Juros de Mora: R$ 5.144,84 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 2.454,70 Juros do FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 375,51 INSS (Contribuição Social Patronal sob salários devidos): R$ 6.367,73 Honorários Advocatícios: R$ 4.160,73 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante (se houver) Honorários Periciais (fase de conhecimento): R$ 3.500,00, devidos ao Sr.Perito RODRIGO GELANZAUSKAS GONZALEZ. Custas Processuais: R$ 400,00. 3.2. Dos Descontos: Do crédito da autora, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ q.495,80 ; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001052-59.2024.5.02.0012 · 9ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 25/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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