TRT2ProcedenteJulgamento: 22/06/2026

Agravo de Petição nº 10009919620235020704

Processo nº 1000991-96.2023.5.02.0704

Tribunal Pleno - Cadeira 54

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Descontos Salariais - Devolução · Desconto Assistencial · Outros Descontos Salariais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO AIRR 1000991-96.2023.5.02.0704 RELATÓRIO Trata-se de agravo(s) de instrumento interposto(s) em face da decisão que negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Observados os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao(s) recurso(s) de revista: Processo: 1000991-96.2023.5.02.0704 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 2ª Região ROT-1000991-96.2023.5.02.0704 - Turma 13 Tramitação Preferencial Recurso de Revista Recorrente(s): 1.FERNANDO GONCALVES RIBEIRO 2.ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(a)(s): 1.JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (SP - 340736) 2.LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP - 163284) Recorrido(a)(s): 1.ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.TIM S/A 3.FERNANDO GONCALVES RIBEIRO Advogado(a)(s): 1.LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP - 163284) 2.RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP - 232121) 3.JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (SP - 340736) Recurso de:FERNANDO GONCALVES RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 04/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/06/2024 - id. 23905a7 ). Regular a representação processual,id. 4b04f27 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução. As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000991-96.2023.5.02.0704 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 22/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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