Agravo de Petição nº 10009875720235020446
Processo nº 1000987-57.2023.5.02.0446
SDI-3 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1000987-57.2023.5.02.0446 Acórdão proferido nos presentes autos (#id:074c71c ): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1000987-57.2023.5.02.0446 ORIGEM: 6ª Vara do Trabalho de Santos EMENTA GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. A apólice da carta garantia acostada pela agravante não atende integralmente às exigências enumeradas no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 para sua validade, não tendo o condão de garantir o juízo. Não obstante, impõe-se o conhecimento do apelo, no caso concreto, por se tratar de matéria de ordem pública. RELATÓRIO Inconformada com a decisão que julgou improcedentes seus embargos à execução (Id. 789ffef), agrava de petição a executada (Id. eb6c0c7), arguindo nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inexigibilidade do título executivo. Contraminuta (Id. 6974767). VOTO A executada interpôs agravo de petição contra a sentença que julgara improcedentes os seus embargos à execução, cuja garantia do juízo se deu mediante "carta fiança" (Id. 85de214), nos termos do art. 835, §2º, do CPC: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: ... §2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. (destaquei) Para ser efetiva, no entanto, tal garantia deve observar as diretrizes do Ato Conjunto/TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019: Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e o seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal visam garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do segundo, pressuposto de admissibilidade dos recursos. Parágrafo único.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000987-57.2023.5.02.0446 · SDI-3 - Cadeira 10 · julgado em 20/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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