Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10008899420255020319
Processo nº 1000889-94.2025.5.02.0319
14ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000889-94.2025.5.02.0319 timadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 30/07/2025 10:50 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81998013977?pwd=d1pSRWVMNWZYVWZZbXRHYmdIUDRyUT09 ID da reunião: 819 9801 3977 Senha de acesso: 789025 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Uma vez que o feito não tramita sob o procedimento do Juízo 100% Digital, faculto às partes o requerimento, em até 10 dias, para que a sessão ocorra de modo telepresencial. Caso não haja requerimento em sentido diverso, a audiência será mantida na forma telepresencial, garantidas as publicações dos despachos, decisões e sentenças através do DEJT. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000889-94.2025.5.02.0319 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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