TRT2ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Cumprimento Provisório de Sentença nº 10007373920265020601

Processo nº 1000737-39.2026.5.02.0601

1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Multa do Artigo 467 da CLT · Férias Proporcionais · Reflexos · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Gratificação · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000737-39.2026.5.02.0601 ID b7d0fe8 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as reclamadas para contestar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, com a apresentação dos cálculos dos valores que entender devidos, inclusive das contribuições previdenciárias, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, também sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e exportados para o Pje da seguinte forma: menu “operações”, “exportar”, salvar arquivo. Após baixar os cálculos na extensão de arquivo Pjc no desktop, anexe-o ao Pje da mesma forma como se fosse peticionar. Em anexar documentos, em tipo de documento selecione “planilha de cálculos”. Na caixa que se abrirá escolha a parte que está juntado os cálculos e em escolher arquivo anexe o arquivo salvo no desktop. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 1000737-39.2026.5.02.0601 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa do Artigo 467 da CLT

52% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 228.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

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    CTPS · FGTS · Diferença de Caixa · Pedido de Demissão · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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