TRT2ProcedenteJulgamento: 30/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10006977620255020703

Processo nº 1000697-76.2025.5.02.0703

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000697-76.2025.5.02.0703 Decisão ID 9b062b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa do reclamante quanto aos cálculos apresentados pela reclamada (Id. c67b56d), HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do autor em R$ 16.972,01, relativo ao principal, e R$ 1.175,72, relativo ao FGTS, a ser recolhido em conta vinculada, para 31/10/2025, atualizado na forma da Lei 14.905/2024 e da decisão proferida pela SDI-1 do C. TST, ou seja, a correção monetária será feita pelo IPCA-E até a distribuição da ação; taxa Selic do ajuizamento até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, com juros de mora correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA, conforme o artigo 406 do Código Civil. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 2.486,90, para 31/10/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 656,01, para 31/10/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Honorários advocatícios em R$ 907,39, em favor do patrono do autor, a partir de 31/10/2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000697-76.2025.5.02.0703 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 30/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 86 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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