TRT2ProcedenteJulgamento: 30/01/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10006500420255020089

Processo nº 1000650-04.2025.5.02.0089

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · FGTS · Levantamento/Liberação · Rescisão Indireta · Mora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000650-04.2025.5.02.0089 Acórdão Id. 1a5faaa proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000650-04.2025.5.02.0089 12ª Turma RECURSO ORDINÁRIO reclamada) reclamante) ORIGEM: 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RELATORA: DESEMBARGADORA CÍNTIA TÁFFARI - CADEIRA 3 EMENTA ENTIDADES FILANTRÓPICAS. ART. 884, §6º DA CLT. CERTIDÃO CEBAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DA PARTE INTERESSADA NÃO ATENDIDO. Inexistindo prova da condição atualizada de entidade filantrópica, e do estado atualizado do processo de renovação do pedido de certificação CEBAS, descabe o deferimento da gratuidade de justiça. Recurso ordinário a que se nega provimento. RELATÓRIO Inconformada com a r. sentença ID. 1f93733, cujo relatório adoto, prolatada pelo MM. Juiz do Trabalho Dr. Eduardo Summers Albuquerque, que julgou a reclamação procedente em parte, recorre ordinariamente a reclamada postulando a reforma pelas razões explicitadas no ID. 84cc9c8 nos seguintes aspectos: 1. Condição de entidade filantrópica e benefícios processuais correlatos; 2. Justiça gratuita e 3. Indenização por dano moral. Contrarrazões no ID. 726b4cc. Preparo recursal com comprovantes no ID. ae8b005. É o relatório. VOTO I-JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário é tempestivo e está subscrito por advogado com poderes nos autos. Custas recolhidas (ID. ae8b005), estando isenta do recolhimento de depósito recursal por tratar-se de empresa em recuperação judicial (art. 899, §10 da CLT). Conhece-se do apelo, por presentes os pressupostos de admissibilidade. II- MÉRITO 1. Condição de entidade filantrópica e dos benefícios processuais correlatos A recorrente pretende a reforma da r. sentença no particular, alegando tratar-se de entidade filantrópica, pretende os benefícios legais. Para ser reconhecida como entidade filantrópica, a associação ou fundação deve possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e não ter fins lucrativos. Nesse sentido prevê o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000650-04.2025.5.02.0089 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33 · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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