TRT2ProcedenteJulgamento: 28/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005501520255020262

Processo nº 1000550-15.2025.5.02.0262

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Saúde · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000550-15.2025.5.02.0262 dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo(a) reclamante MAX DA SILVA ALMEIDA para CONDENAR a(s) reclamada(s) ZINCAGEM MARTINS LTDA, nos termos da fundamentação retro, a pagar: indenização por danos morais correspondente a cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido, num total de R$ 11.000,00, indenização por danos materiais no importe de R$ 101.217,60, indenização relativamente ao plano de saúde ora fixada em R$ 20.000,00. Honorários periciais médicos, no importe de R$ 3.000,00, ficam a cargo da reclamada, porque sucumbente no objeto da perícia. Serão observados os termos da Orientação Jurisprudencial nº 198, da SDI-I, do C. TST para atualização da quantia arbitrada a título de honorários periciais. Em exegese sistemática das deliberações do C. STF com o disposto no artigo 883 da CLT, reputo que a utilização da taxa SELIC é pertinente desde o ajuizamento da ação. A citação é premissa para constituição do devedor em mora, mas a incidência de juros deve retroagir à data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistem, tendo em vista a natureza indenizatória da condenação. Honorários em favor do advogado do autor e a cargo das reclamadas, no importe de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017) - notadamente ante a impossibilidade de mensurar o valor que resultará da liquidação da sentença. Defiro ao obreiro os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários em favor do advogado do autor e a cargo da reclamada, no importe de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017) - notadamente ante a impossibilidade de mensurar o valor que resultará da liquidação da sentença.

Prévia pública (~87% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000550-15.2025.5.02.0262 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Plano de Saúde

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 9.851 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011278220235110018

    Processo nº 0001127-82.2023.5.11.0018

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Auxílio Creche · Plano de Saúde

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10009047520225020446

    Processo nº 1000904-75.2022.5.02.0446

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de P

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10002329020185020710

    Processo nº 1000232-90.2018.5.02.0710

    13ª Turma - Cadeira 5

    Intervalo Intrajornada · Plano de Saúde · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007798920215020043

    Processo nº 1000779-89.2021.5.02.0043

    2ª Turma - Cadeira 4

    Intimação / Notificação · Custas / Emolumentos · Reflexos · Plano de Saúde · Auxílio/Tíquete Alimentação · Gratificação de Férias

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00137002220095020010

    Processo nº 0013700-22.2009.5.02.0010

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Plano de Saúde · Adicional de Insalubridade · Salário por Equiparação/Isonomia · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Estabilidade Acidentária · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Ter

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.