Agravo de Petição nº 10002329020185020710
Processo nº 1000232-90.2018.5.02.0710
13ª Turma - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
7ª Turma
GMAAB/rcb/vb
INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Tribunal Regional, ao responder os embargos declaratórios opostos pelo autor, consignou que "o reclamante logrou-se vencedor na ação movida contra o INSS, conforme o V. Acórdão reproduzido em ID 7fb6b7b, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a r. sentença de primeira instância, que determinou a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário, com fundamento no laudo produzido pelo perito judicial nomeado pelo Juízo da 6ª Vara de Acidentes de Trabalho de São Paulo", o que demonstra o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo obreiro e a doença que lhe acometeu. Quanto ao percentual de redução de sua capacidade laboral, observa-se que a parte requereu ao Tribunal de origem que fosse consignado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, o que não foi respondido pela Corte a quo. Apesar do autor não ter transcrito o trecho do acórdão principal, verifico que a transcrição da petição de embargos declaratórios traz, com riqueza de detalhes, toda a matéria que está sendo discutida, qual seja, o percentual da perda da capacidade laborativa. Ademais, seria inócua a transcrição do acórdão principal, uma vez que a referida decisão foi omissa quanto ao tema. Assim, resta patente a omissão do TRT, devendo ser declarada a nulidade da decisão e determinado o retorno dos autos àquele Tribunal, a fim de que deixe registrado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, como requerido pelo Agravante. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000232-90.2018.5.02.0710 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 30/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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