Agravo de Petição nº 10005104820145020511
Processo nº 1000510-48.2014.5.02.0511
Tribunal Pleno - Cadeira 49
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000510-48.2014.5.02.0511 ferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP.ITAPEVI/SP, 07 de maio de 2024EVERTON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos.Intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, por 12 meses.Eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva - sem perder de vista os meios já empregados - de formas para prosseguimento da execução.Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho.Passados 2 anos, prossiga-se conforme previsto no artigo 40 da lei 6.830/80 e parágrafos, c/c art. 11-A, da CLT. ITAPEVI/SP, 07 de maio de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000510-48.2014.5.02.0511 · Tribunal Pleno - Cadeira 49 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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