Agravo de Petição nº 10005092920225020076
Processo nº 1000509-29.2022.5.02.0076
2ª Turma - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravante, Agravado e
Agravante, Agravada e
GMDS/r2/mtr/mmr/alm
D E C I S Ã O
Trata-se de Recursos de Revista interpostos contra acórdão proferido pelo TRT, na vigência da Lei n.º 13.467/2017, em que se procura demonstrar a satisfação dos pressupostos do art. 896 da CLT. O apelo Revisional da reclamante foi admitido apenas quanto aos temas "comissões sobre vendas parceladas" e "comissões sobre vendas canceladas" e teve seu processamento indeferido em relação às demais matérias. O Recurso de Revista da reclamada foi integralmente inadmitido. Contra essa decisão, que indeferiu o processamento dos Recursos de Revista, as partes interpuseram Agravos de Instrumento. Consigna-se desde logo, que, com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte Superior, com vistas a regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os artigos 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência dos recursos.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu denegar seguimento aos Recursos de Revista em relação aos seguintes temas, in verbis (fls. 1474/1482):
"Recurso de: REGINA CARLA COSTA DE OLIVEIRA [...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4.º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000509-29.2022.5.02.0076 · 2ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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